REGIMENTO INTERNO CIMEOM


CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE 
MINISTROS EVANGÉLICOS EM OBRAS 
MISSIONÁRIAS

REGIMENTO INTERNO 
Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem 
necessários do Estatuto da CONADEOM relativos ao CIMEOM.
Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido "da porta para dentro"; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades,  especificando seu organograma, a competência dos 
dirigentes e prepostos, bem como dividindo funções e  tarefas. 

CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGELICOS EM 
OBRAS MISSIONÁRIAS
CIMEOM 
CONADEOM
CNPJ 22.840.691/0001-74


PREÂMBULO
CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGELICOS EM OBRAS MISSIONÁRIAS, doravante denominado CIMEOM, é o órgão de fraternidade interdenominacional de 
Ministros evangélicos da CONADEOM - CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E OBRAS MISSIONÁRIAS, CNPJ nº 22.840.691/0001-74, Registro Cartório Civil de pessoas jurídicas de Caratinga-MG sob nº 5750-Livro A-81 – Pagina127, neste REGIMENTO denominada PATROCINADORA, tendo sua Sede administrativa nas dependências da sede administrativa da CONADEOM, através do qual todos os ministros evangélicos, independente da denominação evangélica que faça parte, podem desfrutar de privilégios e benefícios previstos no estatuto social da CONADEOM.

CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do CIMEOM, seu funcionamento, suas atividades, e seus órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como estabelecer as demais normas complementares, baseados no Estatuto da 
CONADEOM.
Art.2. o Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias - CIMEOM, é uma Instituição religiosa fraternal evangélica que adota ao abrigo da lei da liberdade religiosa conforme a garantia constitucional, transcrita no art. 5 / vi, vii e xvi da constituição da República Federativa do Brasil.
A) O CIMEOM – Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias, é umdepartamento fraternal e interdenominacional de ministros evangélicos patrocinado pela CONADEOM - Convenção Das Assembleias De Deus E Obras Missionárias, para agregar e representar ministros evangélicos de qualquer denominação reconhecidamente evangélica junto a sociedade e poder civil e público, seja municipal, estadual ou federal, e promover a fraternidade e unidade entre os ministros. 
PARAGRAFO ÚNICO: 
O CIMEOM possui uma comunhão ministerial com a sigla CONADEOM e demais convenções, conselhos e ordens evangélicas brasileiras, através de parcerias ministeriais representativas.

CAPITULO 2
DOS ASSOCIADOS
Art.3 . o CIMEOM terá um número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de associados, Legitimamente evangélicos, os quais serão admitidos como associados, que adotam como regra única de fé e pratica, a bíblia sagrada.
§2.- O CIMEOM reserva– se o direito de receber como associados todos aqueles que estejam dispostos a obedecerem este regimento Interno e as decisões dos órgãos interinos deste conselho. e que estejam em comunhão com suas igrejas, ministérios e convenções.
§3º- São órgãos interinos do CIMEOM: 
I- A assembleia geral interina; 
II- A mesa diretora interina; 
III- A secretaria interina ; 
iv- os conselhos interinos; e 
v- as comissões interinas. 
Art. 4. Os associados do CIMEOM têm como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e aceitação da “confissão de fé” transcrito ao final neste Regimento.
Art. 5. Para recebimento de ministros associados:
§1º- ministros consagradas e documentados, que pertença a uma igreja evangélica, aliada a 
CONADEOM ou não; 
§2º- Documentos necessários 
a)- xerox. 
b)- certificado ou ata que comprova sua consagração a qualquer grau da hierarquia ministerial;
c)- cópia xerox da credencial da igreja.;
d) cópia da carteira de identidade ( RG ), CPF e comprovante de residência;
e) 1 fotos 3/4;
d) Formulário do CIMEOM para associação de ministro, devidamente preenchido;
Art. 6. São direitos dos associados: 
1) Serem informados das atividades e projetos do CIMEOM; 
2) Serem convocados para participarem das reuniões dos órgãos interinos, ou comissões. podendo nelas quando no uso da palavra apresentar moções, reclamações, e protestos. 
3) serem convocados para as assembleias gerais ordinárias e extraordinária, e sagrações feitas pelo CIMEOM. 
4). Para eleger e serem eleitos aos órgãos do CIMEOM;. 
Art. 7 São deveres dos associados 
1. Cumprir o regimento interno e as decisões do corpo administrativo. 
2. Prestar ajuda e colaboração a instituição quando para tanto forem solicitados sempre voluntariamente. 
3. Zelar pelo bom nome moral, e material da instituição. 
4. Prestigiar, honrar, e respeitar a instituição. 
5. Estar em dia com sua anuidade. 
6. Quando indicados a desempenharem qualquer função na CIMEOM, o fará com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais. 
7. Defender os ministros evangélicos, respeitando a categoria.
8. Respeitar todas as denominações evangélicas.
9. Colaborar mensalmente com suas mensalidades, as mantendo em dia. O atraso de três meses acumulados ocorrerá em desligamento de seu quadro de associados.
§1º. Estão isentos do pagamento de mensalidades e de quaisquer taxas estipuladas pela Mesa Diretora Interina, os associados: 
a) com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 
b) Ministros do Evangelho jubilados; e 
c) portadores de doenças incapacitantes.
Art. 8. O desligamento de associados, inclusive da diretoria interina, se dará havendo justa causa,
considerada na existência de motivos graves, 
1 depois de analisada pelo conselho de ética e sindicância; juntamente com o presidente da CIMEOM. 
2. Os que abandonarem a CIMEOM e deixar em atraso sua anuidade por um período igual a três ( 3 ) meses, sem qualquer comunicação. 
3. Os que deixarem de dar bom testemunho público. 
4. Os que solicitarem seu desligamento espontaneamente. 
5. Os que se desviarem dos preceitos bíblicos recomendados como regra de fé e ensinamento. 
6. Os que praticarem imoralidade sexual conforme consta nas epistolas de Paulo aos I Coríntios, cap. 6
ver 9 e 10 , e aos Romanos cap. i1 ver 27 e 28, da Bíblia Sagrada. 
7. Os que não cumprirem seus deveres expressos neste regimento. 
8. Por prática de crime qualificado. 
9.Praticarem rebeldia contra o órgão de administração, igreja, convenção ou conselho.. 
10. Por atos imorais para com a sociedade.
11. Por bigamia e práticas de pedofilia. 
12. Os motivos considerados graves não previstos neste artigo, serão resolvidos nos casos omissos atraves de uma Assembléia extraordinárias interina convocada para este fim, lavrada em ata, para que se torne com força estatutária, 
13. Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da CIMEOM, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de associado como também solicitar devolução de taxas de mensalidades, anuidades e outras contribuições que tenha efetuado. 
Art. 9. Sobre suspensão, afirmamos que:.
1. A juízo da diretoria, qualquer associado inclusive da diretoria que ficar suspenso por tempo indeterminado por não ser considerado de justa causa ou por falta grave, ficará sem direito de voltar e ser votado, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia geral extraordinária interina convocada para este fim.
2.Vencendo sua suspenção associado voltará a ter comunhão com a CIMEOM, devendo ser transcrito em ata.

CAPITULO 3
RECURSOS DO CIMEOM.
Art. 1O. O CIMEOM poderá ter seus recursos:
1. Os recursos do CIMEOM serão obtidos através das taxas mensais ou anuais, e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão.
2. É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de diretoria e outros superintendentes
regionais ou estaduais e a distribuição de lucros, dividendos bonificação ou vantagens de suas rendas a diretores administradores e mantenedores ou associados sob forma ou pretexto a titulo de participação doseu patrimônio.
3. O CIMEOM prestará relatórios mensais a tesouraria da CONADEOM.

CAPITULO 4
DAS ASSEMBLÉIAS. INTERINAS
Art. 11. Haverá dois tipos de assembleias no CIMEOM:
1. Assembléia Geral Ordinária ( AGO )
2. Assembléia Geral Extraordinária ( AGE )
Art. 12. Todas as assembleias do CIMEOM serão em caráter INTERINO, e serão acompanhadas por
representantes designados da mesa diretora da CONADEOM, e poderá contar com representantes de outras convenções representadas no CIMEOM.
Art. 13. No CIMEOM, a assembleia geral ordinária é soberana INTERINAMENTE e terá lugar na
primeira quinzena de ABRIL a cada dois anos, haverá eleição bianual somente para os cargos de DIRETOR interino, vice – diretor, secretários, tesoureiros, e conselho de ética,.
Art. 14 - O presidente do CIMEOM será sempre o presidente da CONADEOM, e terá seu mandato de
acordo com artigo 14 do estatuto social da CONADEOM.
Art. 15- Haverá um DIRETOR REGIONAL do CIMEOM em sua região, e sua jurisdição será seu município.

CAPITULO 5
DA PERDA DE MANDATO
Art. 16. Em caso de vacância do cargo de diretor geral do CIMEOM, ou regional, O NOVO diretor geral ou geral será eleito e empossado através de uma assembleia geral extraordinária, convocada para esse fim, no prazo mínimo de 30 dias corridos.
1. Em caso de urgências extremas, o PRESIDENTE GERAL poderá nomear diretores, havendo
concordância da diretoria geral da CONADEOM.
2. A perda do mandato será declarada através de uma assembleia geral extraordinária convocada para este fim, depois do conselho de ética e sindicância, juntamente com o vice - diretor tiver julgado o acusado, e informado a mesa diretora e ao presidente geral, cabendo – lhe pleno direito de exercer suadefesa.
3. O NOVO diretor geral ou regional será eleito ou nomeado, e empossado com aprovação da maioria dos presentes, que cumprirá o seu mandato pelo período remanescente de seu antecessor.
Art. 17. No caso de vacância do vice diretor, do secretario, tesoureiro e membros do conselho de ética e sindicância, caberá ao diretor geral ou regional da CIMEOM convocar uma assembleia geral extraordinária, para este fim no prazo de 30 dias corridos.
1. O novo vice diretor, ou secretários, ou tesoureiros, seráo eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes, que cumprirá o seu mandato pelo período remanecente de seu antecessor.
2. Em caso de urgências extremas, o presidente geral poderá nomear diretores, havendo concordância da diretoria geral da CONADEOM.

CAPITULO 6
MESA DIRETORA E SEUS MEMBROS
Art. 18. A Mesa diretora geral ou regional do CIMEOM será interinamente, não superior a mesa diretora da CONADEOM.
Art. 19. São atribuições da Mesa Diretora Interina do CIMEOM:.
Parágrafo Único: O mandato dos membros da Mesa Diretora interina geral ou regional é de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.
Art. 20. Os cargos de diretor e vice-diretor são prerrogativas de coordenadores de setor ou seu
equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas regimentarias.
Art. 21. Para todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o tempo mínimo de quatro meses de associação.
Art. 22. O Diretor geral tem as incumbências e as atribuições :
I- presidir, abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; 
II- antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria 
a ser discutida de acordo com o prescrito no Art. 28 deste Regimento; 
III- determinar a Leitura do Edital de Convocação por ocasião da primeira sessão de uma 
Assembleia Geral; 
IV- determinar a Leitura do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal por ocasião da primeira 
sessão de uma Assembleia Geral Ordinária; 
V- manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos 
elevados princípios dos ideais cristãos; 
VI- determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários; 
VII- conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição; 
VIII- interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, 
cassando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário; 
IX- advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo; 
X- decidir as questões de ordem e as reclamações; 
XI- submeter à discussão e votação matérias apresentadas; 
XII- organizar a ordem do dia de cada reunião; 
XIII- proclamar o resultado de votação; 
XIV- após consulta a Mesa Diretora e autorização do plenário, permitir a entrada e conceder a 
palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.
Art. 33. O diretor geral reportará ao presidente geral todas as suas decisões, prestando relatórios.
Art. 34. O diretor regional reportará ao PRESIDENTE GERAL e ao DIRETOR GERAL todas suas decisões, prestando-lhes relatório.
Art. 35. O PRESIDENTE GERAL terá sempre poder de decisão final sobre qualquer decisão ou parecer de 
diretor geral ou regionais.
Art. 36. Compete aos Vice-diretor, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o diretor geral da CIMEOM nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 37. Compete ao 1º Secretário, secretariar por completo todas reuniões e sessões do CIMEOM.
Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Secretaria.
Art. 38. Compete ao 1º Tesoureiro, administrar as finanças do CIMEOM e encaminhar ao Presidente 
Geral, e ao diretor geral, bem como ao diretor regional, o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1º Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 39. A Secretaria Geral ou regional amparado pela Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da CIMEOM. 
Art. 40. Compete ao Secretário:
I– manter atualizado o banco de dados da CIMEOM;
II– expedir credencial de membro da CIMEOM; 
III– emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros; 
IV– assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais. e 
V– apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora 

CAPITULO 7
CONSELHO FISCAL
Art. 41. O conselho fiscal do CIMEOM é interino subordinado ao Conselho Fiscal da CONADEOM.
Art. 42. O Conselho Fiscal é composto por 3 (tres) membros efetivos, sendo: 1 (um) Presidente, 1(um) secretario e 1 (um) Relator.
§1º. Compete ao Conselho Fiscal cumprir fielmente as atribuições junto ao CIMEOM, e prestar sempre relatório ao presidente geral.
I - eleger dentre seus membros o Presidente, o Secretário e o Relator; 
II – requerer a tesouraria, por meio de seu presidente, o extrato mensal de todas as contas bancárias da CIMEOM;
III – conferir os lançamentos de créditos e débitos em livro contábil ou arquivo digital da 
CIMEOM; 
IV – verificar a exatidão dos lançamentos de débitos com os respectivos comprovantes, tais como, notas fiscais, cupons fiscais e recibos em geral; 
V – requerer da tesouraria relatório da situação de inadimplência dos associados , para fins fiscais e 
declaratórios junto a receita federal. 
VI – apresentar relatório e parecer com periodicidade anual por ocasião da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária da CIMEOM. Dentre os membros do Conselho Fiscal, pelo menos um deve ter formação na área contábil. 

CAPITULO 8
CONSELHO DE DOUTRINA 
Art. 43. Compete ao Conselho de Doutrina: 
I - eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente,o Secretário e o Relator, sendo 
vedada a formação de diretoria por membros de um mesmo Ministério filiado a CIMEOM; 
II - deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária direta ou indiretamente relacionado com a Assembleia de Deus dos ministérios de Igrejas filiados; 
III - atender ao Conselho de Educação e Cultura, quando solicitado acerca de assuntos doutrinários; 
IV - prestar relatório à Assembleia Geral da CIMEOM.
V – o conselho de doutrina defenderá a fé e a crença de cada ministro.

CAPITULO 9
Do CADEC - COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA ECLESIASTICA
Art. 44. O CIMEOM manterá a Comissão Administrativa de Defesa Eclesiástica, identificada pela sigla CADEC, que atuará junto a órgãos públicos, instituições governamentais, tanto do poder publico municipal, estadual e federal, em prol de interesses da comunidade cristã, independente de sua denominação, associada ou não a CONADEOM ou ao CIMEOM, buscando soluções legais de benefício eclesiástico.
§1. O CADEC será composto por ministros eclesiásticos, capacitados para representar a comissão onde for necessário.
§2. O CADEC poderá ter como integrantes ministros evangélicos que não são associados ao CIMEOM.
§3. Em cada município o CIMEOM procurará implantar o CADEC, através de seu diretor regional.
§4. O CADEC não terá vinculo político e nem poderá ser usado para promoções de partidos ou candidatos.
§ O CADEC é órgão legal do CIMEOM, e por sua vez, da CONADEOM.

CAPÍTULO 10
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS 
Art. 45. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Conselheiro Vitalício” ao associado da CIMEOM que tenha realizado atos de reconhecida relevância e apto ao aconselhamento ministerial.
§1º.Para a concessão destes títulos o agraciado não pode ter tido litígio com a CONADEOM e seus 
membros ou ministério de igrejas aliadas, bem como com o CIMEOM e seus associados. 
§2º. O indicado a receber título honorífico deverá receber o voto de pelo menos dois terços dos membros da Mesa Diretora da CIMEOM.
§3º. Para a concessão de título honorífico a votação será secreta. 
§4º. O agraciado com título honorífico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da CIMEOM
§5º. O agraciado com título honorifico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da CIMEOM. 
§6º. A Mesa Diretora cassará o título honorífico se o agraciado vier a ser alvo de medida disciplinar ou entrar em litígio com a CIMEOM e/ou a CONADOEM, seus membros ou ministério de igrejas aliadas e/ou seus membros.
§7º. A Mesa Diretora poderá outorgar honra ao mérito a ministros que se destacarem no cenário 
evangélico, associados ou não ao CIMEOM, prestando-lhes a referida e merecida homenagem.
§8º. A Mesa Diretora poderá cancelar a outorgação de honra ao mérito quando o homenageado deixar de reverenciar a boa ética cristã.
§9º. A Mesa Diretora poderá, em parceria com o ITIEOC – Instituto Teológico Internacional Escola De Obreiros Cristãos, outorgar titulo honorifico de juiz de paz eclesiástico a pastores, pastoras, bispos, bispas, apóstolos, apóstolas que concluírem o curso de juiz de paz eclesiástico, com nota mínima 7.
§9º. A Mesa Diretora poderá cancelar título honorifico de juiz de paz eclesiástico quando o intitulado não andar de acordo com a ética cristã e doutrina bíblica, se apostatar da fé ou cometer qualquer espécie de crime.

CAPITULO 11
CONFISSÃO DE FÉ DO CIMEOM 
Art. 46- Fica definido como declaração de fé do CIMEOM:
1. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Dt 
6.4; Mt 28.19; Mc 12.29). 
2. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão. (2Tm 3.14-17).
3. No nascimento virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal 
dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus. (Is 7.14; Rm 8.34; At 1.9). 
4. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que o pode restaurar a Deus. (Rm 3.23; At 3.19). 
5. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito 
Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do reino dos céus. (Jo 3.3-8). 
6. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9). 
7. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo. (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). 
8. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver em santidade mediante a obra expiatória e 
redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. (Hb 9.14; 1Pe 1.15). 
9. No batismo bíblico com o Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de 
Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade. (At 1.5; 2.4; 10.4446; 19.1-7). 
10. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, 
conforme a sua soberana vontade (1Co 12.1-12). 
11. Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação; segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos. (1Ts 4.16,17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 14). 
12. Que todos os cristãos comparecerão ante ao tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos 
seus feitos em favor da causa de Cristo na terra. (2Co 5.10). 
13. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis. (Ap 20.11-15). 
14. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis. (Mt 
25.46).

CAPITULO 12
DO LOGOTIPO
Art. 47. O logotipo do CIMEOM é de propriedade intelectual do próprio conselho e da CONADEOM, 
sendo seu uso restrito as publicações da própria entidade, e quando permitido, a outros.
Art. 48.Descreve-se nosso logotipo como um circulo azul com tonalidades pretas, com bordas 
verde abacate, com uma sombra branca de uma pomba, com raminho branca em seu bico, com a 
inscrição CIMEOM, em amarelo na lateral abaixo e a inscrição CONADEOM, em vermelho, na lateral 
superior.

CAPITULO 13
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 49. Este Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte.
Art. 50. A CIMEOM fica autorizada a representar seus membros judicial ou extrajudicialmente de acordo com o inciso XXI, do Art. 5º, da Constituição Federal.
Art. 51. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral. 
Art. 52. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, 
revogadas as disposições em contrário. 

Caratinga, MG, 14 de Março de 2014

AP. DR. MILTON MACHADO RABAYOLI
PRESIDENTE GERAL CONADEOM-CIMEOM-ADEOM
REITOR ITIEOC

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